Características

Coberturas

  • Responsabilidade civil automóvel – Seguro obrigatório por Lei;
  • Ocupantes de viatura - Cobertura de morte ou invalidez permanente, despesas médicas ou hospitalares, despesas de funeral;
  • Quebra Isolada de Vidros (QIV).
  • Choque, Colisão e Capotamento (CCC);
  • Incêndio, Raio ou Explosão (IRE);
  • Fenómenos da Natureza (FN);
  • Furto ou Roubo (FR).

Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Mllennium bim.

  • Responsabilidade Civil Automóvel – Seguro obrigatório por Lei;
  • Danos Próprios – Cobertura dos danos causados no veículo seguro.

É de aceitação condicionada e passível de análise pela área técnica da Seguradora, situações que destacamos:

  • Capital de Responsabilidade Civil superior a 10.000.000,00 MZN;
  • Capital de Danos Próprios superior a 825.000,00 MZN;
  • Tipo e finalidade do veículo.

É de aceitação Interdita, situações que destacamos:

  • Seguro de “Chapas”;
  • Seguro para veículos em deficiente estado de conservação;
  • Clientes com historial de Fraudes ou tentativa de Fraude, em qualquer das áreas.

 

O prémio do Seguro Automóvel varia em função da cobertura do seguro e a respectiva opção de capital.

Cobertura Obrigatória

Cobertura
Opções de Capital

Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil

300.000

1.000.000

2.500.000

5.000.000

10.000.000

Ocupantes de Viatura

 Capital (MZN) Por Ocupante

A

B

C

D

E

F

G

Morte ou Invalidez Permanente
Morte ou Invalidez Permanente

30.000

40.000

60.000

100.000

200.000

300.000

500.000

Despesas Médicas ou Hospitalares
Despesas Médicas ou Hospitalares

3.000

4.000

6.000

10.000

20.000

30.000

50.000

Despesas de Funeral

Despesas de Funeral

1.500

2.000

3.000

5.000

7.500

10.000

15.000

Coberturas Facultativas
CCC- Choque, colisão e capotamento;
IRE - Incêndio, raio ou explosão;
FN - Fenómenos da natureza;
FR - Furto ou roubo;
QIV - Quebra isolada de vidros;
Cobertura de Danos Próprios
CCC  IRE  FN  QIV
Franquias
CCC  IRE  FR  FN
Valor penal do veículo a segurar
A indicar pelo proprietário do veículo
Valor penal do veículo a segurar
A indicar pelo proprietário do veículo
15% sobre o valor de sinistro
Mínimo de 1,5% sobre o valor de seguro

Conceitos

Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.

A apólice não pode abranger mais do que um veículo, com excepção dos Seguros de Frotas e Seguros de Garagista.

Os Certificados Provisórios só podem ser emitidos pelos gestores expressamente autorizados para tal.

A data e hora do início do risco de RC é às zero horas do dia imediato ao carimbo de entrada da proposta nos Escritórios da Seguradora, ou na data e hora da entrada da proposta, mediante aceitação e visto da pessoa com poderes para o efeito.

Substituição do veículo, aumento ou redução de capitais e/ou coberturas/franquias, inclusões e exclusões de viaturas nos contractos de frota.

O Segurado poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato, por motivo de venda do veículo e até à substituição deste, desde que tal suspensão não ultrapasse 60 dias.  


Não se aceitam Seguros isolados com mais de um sinistro nas duas últimas anuidades de proponentes que não sejam Clientes SIM.
Em caso de transferência de outra Seguradora e caso o Cliente queira beneficiar de descontos é necessário a apresentação do original do Certificado de Tarifação ou documento justificativo.
Quando o proponente de um seguro isolado do Ramo Automóvel não seja cliente da SIM, a sua aceitação, aos balcões das Delegações, só pode ser feita com pagamento imediato, isto sem prejuízo dos seguros cuja aceitação esteja dependente da Área Técnica.
Quando o Proponente for diferente do titular de registo de propriedade, só se aceita na qualidade de usufrutuário.
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